Obriga as empresas produtoras de equipamentos de informática, dar destinação sem poluição ambiental

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2007
Lei Sancionada

As empresas produtoras, distribuidoras e que comercializam equipamentos de informática instaladas no Estado do Paraná ficam obrigadas a criar e manter o “Programa de Recolhimento, Reciclagem ou Destruição de Equipamentos de Informática”, sem causar poluição ambiental.

Art. 1º- As empresas produtoras, distribuidoras e que comercializam equipamentos de informática instaladas no Estado do Paraná ficam obrigadas a criar e manter o “Programa de Recolhimento, Reciclagem ou Destruição de Equipamentos de Informática”, sem causar poluição ambiental.
Art. 2º - As empresas produtoras, distribuidoras ou que comercializam os equipamentos deverão colocar em seus estabelecimentos, à disposição do público, serviço de coleta de produtos usados ou danificados destinados à destruição.
§ 1º - Ao receber o produto, a empresa deverá expedir nota de entrada, e uma das vias deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, para efeito de controle e fiscalização.
§ 2º - O material recolhido deverá ser repassado à distribuidora ou ao fabricante, que deverá emitir nota de recolhimento do produto.
Art. 3 - As empresas produtoras deverão promover campanhas, fazendo veicular propaganda esclarecendo os usuários sobre os riscos para o meio ambiente de se jogarem os equipamentos em locais não apropriados e os benefícios de se recolhê-los para posterior destruição. Paragráfo único - Entende-se por locais apropriados as urnas que armazenarão os equipamentos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões
19/03/2007
Justificativa: 

Os equipamentos de informática possuem, em sua composição material elementos, que levam anos para se decompor naturalmente, contribuindo para causar danos irreparáveis ao meio ambiente. Aliado ao processo de desmatamento constantes das nossa florestas e ao fato de que outros produtos químicos e tóxicos são lançados em nossos rios, os equipamentos de informática contribuem negativamente com a preservação do nosso meio ambiente. Temos o dever de evitar que esses equipamentos prejudiquem a natureza, colocando as empresas participes dos processos de fabricação e comercialização como responsáveis pelo recolhimento e pela destruição dos equipamentos de informática inválidos, estaremos contando com mais um aliado economicamente poderoso para a preservação do meio ambiente e alertando os usuários de equipamentos e produtos de informática para os prejuízos que poderão causar à qualidade de vida em nosso planeta. Este projeto de lei tem intuito de conscientizar as pessoas para o fato de que os mínimos atos praticados pelo homem, somados, poderão no futuro contribuir para a destruição do sistema ecológico. Qualquer contribuição, mínima que seja, quando feita por cada um de nós, será um grande passo para a melhoria da qualidade de vida. Solicito apoiamento aos nobres pares desta Augusta Casa de Leis, para aprovação deste Projeto de Lei.

Complemento: 

Parecer favorável da Comissao de Constituiçao e justiça Parecer favoravel Comissao de Industria e Comercio

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