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Utilidade Pública “Centro de Educação Infantil Pequeno Anjo”Enviado por Luiz Alberto em sex, 06/02/2009 - 14:25 |
Declara de Utilidade Pública o “Centro de Educação Infantil Pequeno Anjo”com sede e foro no município de São José dos Pinhais.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o “Centro de Educação Infantil Pequeno Anjo” , com sede e foro no município de São José dos Pinhais.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O “Centro de Educação Infantil Pequeno Anjo”, é uma entidade jurídica de direito privado, de caráter filantrópico e assistencial, que tem por finalidade precípuas a promoção de ensino de qualidade, o desenvolvimento das habilidades manuais, incentivando promoções de caráter cultural, desenvolvendo suas atividades de maneira integrada na área da educação, desenvolvendo na criança todo o seu potencial para a construção do seu próprio conhecimento.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Augusta Casa de Leis, para a aprovação do projeto de lei que declara de utilidade pública estadual o “Centro de Educação Infantil Pequeno Anjo” do município de São José dos Pinhais.
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